Este é o terceiro artigo da série Como Fazer e Registrar um Livro. Na primeira parte, abordei as partes externas de uma publicação – capa, lombada, orelha, sobrecapa, cinta e luva; e no segundo artigo, as partes internas do livro – conteúdo, sumário, agradecimentos, extras, etc.
A série completa é composta por três artigos:
Parte 02 – Como fazer um livro: aprenda quais são as partes internas de um livro impresso e planeje o seu
Parte 03 – Como registrar um livro: tudo que você precisa saber para registrar sua obra
No terceiro e último artigo da série, falarei sobre como registrar um livro, abordando tudo que você precisa fazer para garantir que seu livro seja encontrado e fique disponível para a posterioridade.
Como registrar o seu livro
Registrando os direitos autorais da sua obra
O registro de direitos autorias é a garantia que você tem de que ninguém irá roubar o seu trabalho. Existem outras formas de comprovar que você é o autor de determinado conteúdo – como enviá-lo por e-mail ou em uma carta lacrada para você mesmo – mas o registro no órgão responsável é a garantia oficial dos direitos intelectuais do seu livro.
No Brasil, quem cuida dos direitos autorais de obras intelectuais é o Escritório de Direitos Autorais. Localizado no Rio de Janeiro, dentro da Biblioteca Nacional, o escritório atende todo o país e oferece, em seu site, opções de registro para quem não pode ir pessoalmente entregar a sua obra.
Segundo a tabela fornecida no site, o valor para o registro de obras intelectuais é de R$20 e o processo completo leva, no máximo, 180 dias. Uma vez terminado o registro, o autor receberá uma carta comprobatória de que aquela obra é de sua autoria.
Basicamente você precisará enviar uma cópia física do seu livro (que pode ser tanto impressa em formato livrou ou em folhas A4 rubricadas); a guia de recolhimento com comprovante de pagamento e o formulário de registro preenchido.
No entanto, para evitar o desperdício de tempo, é preciso ficar atento aos demais documentos que devem ser enviados. Sugiro que imprima a lista abaixo e faça um check list para não deixar nada para trás:
- Requerimento de Registro e/ou Averbação preenchido e assinado nos campos que referem ao(s) requerente(s) do Registro e à Obra Intelectual.
- Cópia do RG e CPF/CIC (para pessoa física) e CNPJ (para pessoa jurídica) do(s) requerente(s); Cópia do CPF e RG do Representante Legal do Autor (mãe ou pai), caso o autor seja menor de idade.
- Cópia do comprovante de residência do requerente principal, de acordo com os dados informados no Requerimento.
- Comprovante original de pagamento (GRU paga).
- Uma (1) via da obra intelectual. Ela deve ter todas as páginas numeradas e rubricadas, estar sem encadernação e preferencialmente impressa em papel A4.
- Se a solicitação de Registro for feita via procurador, ela deve estar acompanhada da Procuração original (com firma reconhecida ou cópia autenticada) devendo, na mesma, constar os dados: endereço completo (com CEP), CPF e/ou CNPJ do procurador, mais os dados do autor representado.
- Pessoa Jurídica deve apresentar cópia do Contrato/Estatuto Social, do CNPJ e da Ata de Constituição e/ou Assembléia, e contrato de Cessão de Direitos Patrimoniais.
Mesmo que você já tenha enviado uma ou mais obras para registro, é necessário anexar toda a documentação novamente.
Coloque a documentação em um pacote bem protegido e encaminhe-o para o seguinte endereço:
Escritório de Direitos Autorais
Avenida Presidente Vargas, 3131 – 7º Andar, Sala 702
Cidade Nova
20210-911
Rio de Janeiro, RJ
Quais obras são protegidas pelo direito autoral?
Segundo o site do Escritório do Direito Autoral, as obras abaixo podem ser submetidas para registro:
- textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- obras dramáticas e dramático-musicais;
- obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixa por escrito ou por outra qualquer forma;
- composições musicais tenham ou não letra (poesia);
- obras audiovisuais; sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.
O Escritório de Direitos Autorais não serve apenas para registrar um livro literário. Se você tem uma música, um registro fotográfico ou um caderno de ilustrações, uma peça teatral ou um roteiro de filme, também pode encaminhar o seu material para registro.
Registrando o ISBN
O ISBN (Internacional Serial Book Number), ou número de série internacional para livros, em tradução livre, é um código com 13 dígitos que identifica publicações não periódicas.
No código de barras de cada um dos livros que lemos, está contido o autor, o país, a editora e o número da edição. Ou seja, caso a publicação tenha mais de uma edição, cada qual precisará de um novo ISBN.
Cada país tem sua própria agência responsável por registrar o ISBN das publicações. No Brasil, o órgão responsável é a Fundação Biblioteca Nacional, que também cuida do registro dos direitos autorais das obras.
Quais publicações precisam de ISBN?
É necessário registrar o ISBN apenas para obras que não são periódicas, ou seja, livros impressos, audiobooks, e-books, softwares, anais de seminários e encontros, etc. Uma lista mais detalhada das publicações pode ser encontrada no site da Agência Brasileira do ISBN.
Além de catalogar a sua obra, o ISBN contribui para que ela seja aceita em livrarias e lojas especializadas. É através desse código de barras que as publicações são cadastradas no sistema de gerenciamento das lojas e antes de serem comercializadas.
Quanto custa registrar o ISBN?
O valor para registrar o ISBN de um livro é relativamente baixo, mas costuma variar de tempos em tempos. Enquanto eu escrevia esse artigo, o valor do registro por publicação era de R$20,00. É possível solicitar ainda o código de barras gerado em JPEG ou fotolito (R$33,00 cada) ou ambos (R$59,00). Caso queira conferir os valores, visite a tabela de preços atual.
Eu costumo solicitar apenas o registro do ISBN e gerar o código de barras através do site Free Barcode Generator. Nele é possível salvar o código de barras tanto em vetor (PDF, AI, EPS) quanto em imagem (JPEG, PNG).
Como adquirir o ISBN?
Para responder a essa pergunta, recomendo que você visite o artigo educativo sobre a obtenção do ISBN. Nele, faço um passo a passo de todo o processo, desde o registro de editora até a obtenção do código de barras para o seu livro.
Gerando a Ficha catalográfica
Eis o único serviço que pode ser solicitado com mais praticidade. Os profissionais autorizados a gerar fichas catalográficas são os bibliotecários – então basta conversar com um deles e solicitar um orçamento.
O valor de tabela cobrado por eles é R$60, mas algumas bibliotecas públicas prestam o serviço gratuitamente. Se a grana estiver curta, ligue para a biblioteca pública da sua cidade e pesquise se eles oferecem o registro da Ficha Catalográfica antes de contratar um profissional.
Para que serve a Ficha Catalográfica?
Existe um bom motivo para que a ficha catalográfica seja de responsabilidade do bibliotecário: são os dados colocados nela que servirão como base para a catalogação do seu livro nas bibliotecas.
Os códigos, as informações e a sua formatação são padronizadas e utilizadas no mundo inteiro. Portanto, a ficha catalográfica é o GPS do seu livro. É através dela que os bibliotecários saberão em qual prateleira e entre quais livros a sua obra ficará. Se você quer que ele seja colocado na prateleira correta, é essencial que a ficha seja clara e bem feita.
Registrar um livro é menos complicado do que parece
Depois de tantas informações, realizar todos os registros necessários para colocar o seu livro no mundo parece complicado, mas não se assuste. Os processos podem até ser um pouco burocráticos e chatos quando comparados à criação do livro, mas podem ser resolvidos em poucas horas.
Vale lembrar que nenhum dos registros é obrigatório – você pode colocar o seu livro no mundo sem ISBN, ficha catalográfica e registro de direitos autorais. No entanto, se o seu objetivo é se profissionalizar como escritor, recomendo que realize todos os registros e deixe o seu livro em dia antes de chamá-lo de seu.
Para registrar o livro, preciso enviar um a4 com todas as imagens e figuras que serão usadas? Ou apenas o texto para eles aprovarem?
Oi, Hugo! Depende do registro que você quer fazer. Se for do ISBN, basta que você envie apenas a folha de rosto do livro. No entanto, se você quer fazer o registro da obra, aí sim precisará enviar o livro completo.
Vi vários sites que cobram para fazer registro de obras, tipo esse da biblioteca nacional. Eles são vá´lidos?
Oi, Daisy! Não conheço o trabalho de todos, mas recomendo a você registrar sua obra nos sites da Biblioteca Nacional e da Câmara Brasileira do Livro.
Olá boa noite, gostaria de saber se preciso fazer toda a formatação e diagramação do livro antes de enviar para registro?
Oi, Ariadne! Você não precisa formatar nem diagramar o livro para registrá-lo, basta tem o texto integral da obra.